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norma nº 1778/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1778 / 1989
Date 1989-11-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibitirama para 1990.
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LEI Nº 1.778, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.
ÉDI ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1990, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, Estima a 
Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09/06/82, 
atualizada pela Portaria SOF nº 37 de 02/08/89, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 29.650.000
1.1 Receita Tributária 566.000
1.2 Receita Patrimonial 622.000
1.3 Receita Industrial -
1.4 Transferências Correntes 28.330.000
1.5 Receitas Diversas 132.000
2 RECEITAS DE CAPITAL 350.000
2.1 Transferências de Capital 250.000
2.2 Outras Receitas de Capital 100.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 30.000.000 30.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF 
nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
00 Câmara Municipal 1.750.000
01 Gabinete do Prefeito 4.440.000
02 Assessoria Técnica 600.000
03 Sec. Municipal de Administração 1.475.000
04 Sec. Municipal de Finanças 670.000
05 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 12.650.000
06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 6.885.000
07 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 1.020.000
08 Sec. Municipal Agropecuária 510.000
TOTAL DAS DESPESAS 30.000.000
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Suplementar, até o limite de quarenta por cento (40%) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens I a 
IV da mesma Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 29 de novembro 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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