| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 1989 |
| Date | 1989-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibitirama para 1990. |
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LEI Nº 1.778, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990. ÉDI ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1990, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 37 de 02/08/89, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 29.650.000 1.1 Receita Tributária 566.000 1.2 Receita Patrimonial 622.000 1.3 Receita Industrial - 1.4 Transferências Correntes 28.330.000 1.5 Receitas Diversas 132.000 2 RECEITAS DE CAPITAL 350.000 2.1 Transferências de Capital 250.000 2.2 Outras Receitas de Capital 100.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 30.000.000 30.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 00 Câmara Municipal 1.750.000 01 Gabinete do Prefeito 4.440.000 02 Assessoria Técnica 600.000 03 Sec. Municipal de Administração 1.475.000 04 Sec. Municipal de Finanças 670.000 05 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 12.650.000 06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 6.885.000 07 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 1.020.000 08 Sec. Municipal Agropecuária 510.000 TOTAL DAS DESPESAS 30.000.000 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar, até o limite de quarenta por cento (40%) do Orçamento das Despesas, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens I a IV da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de novembro 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.