| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 1989 |
| Date | 1989-11-29 |
| Ementa | Autoriza reajustar salários dos servidores da Municipalidade. |
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LEI Nº 1.779, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o Reajuste de Salários e Vencimentos de acordo com a Tabela anexa, e, que fica incluída no anexo II da Lei nº 1.764/89, de 19 de outubro de 1989. Art. 2º - Fica concedido o índice de Reajuste de 20% (vinte por cento), a todos os ocupantes de Cargos Comissionados e Inativos da Municipalidade. Art. 3º - Fica concedido aos Pensionistas e Conveniados da Municipalidade o Reajuste do Salário Mínimo instituído pelo Governo Federal, Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e que serão Suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeito retroativo à data de 1º de Novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de novembro 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.