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norma nº 1779/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1779 / 1989
Date 1989-11-29
EmentaAutoriza reajustar salários dos servidores da Municipalidade.
native_id2287

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LEI Nº 1.779, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o Reajuste de Salários 
e Vencimentos de acordo com a Tabela anexa, e, que fica incluída no anexo II da Lei nº 
1.764/89, de 19 de outubro de 1989.
Art. 2º - Fica concedido o índice de Reajuste de 20% (vinte por cento), a todos os 
ocupantes de Cargos Comissionados e Inativos da Municipalidade.
Art. 3º - Fica concedido aos Pensionistas e Conveniados da Municipalidade o Reajuste 
do Salário Mínimo instituído pelo Governo Federal,
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias e que serão Suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeito retroativo à 
data de 1º de Novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 29 de novembro 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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