| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 1989 |
| Date | 1989-12-06 |
| Ementa | Autoriza aquisição de uma área de terras. |
| native_id | 2291 |
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LEI Nº 1.783, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, autorizado a adquirir uma Área de Terras com 1,230,20 m2 ( um mil, duzentos e trinta metros e vinte decímetros quadrados), situada à rua Antônio Rodrigues de Oliveira, nesta Cidade, do Sr. José Alves Gomes, no valor de NCZ$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), conforme proposta e documentação anexa. Art. 2º- A área a ser adquirida se destina a construção de uma Quadra Poliesportiva, um Jardim e um "Play Ground”. Art. 3º- Os recursos para cobertura da autorização constante do artigo anterior, correrão por conta da rubrica própria, no vigente Orçamento. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de dezembro 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.