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norma nº 1788/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1788 / 1989
Date 1989-12-13
EmentaCria Gratificação Adicional por Função.
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LEI Nº 1.788, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
CRIA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR 
FUNÇÃO. 
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar Gratificação Adicional de 
Função, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre a tabela de vencimentos do Anexo II 
da Lei nº 1.779/89, de 29/11/89, a Função de Contador, ao funcionário que efetivamente 
estiver exercendo as funções do referido cargo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Gratificação Adicional de 
Função, no percentual de 30% (trinta por cento), para o Diretor de Esportes, que exerce o 
Cargo Comissionado de CC-4. (Revogado pela Lei nº 1.887/91)
Art. 3º - Os recursos para a cobertura da autorização constante do artigo anterior, 
correrão por conta da rubrica própria, no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeito retroativo a 
1º de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 13 de dezembro 1989.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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