| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 1989 |
| Date | 1989-12-13 |
| Ementa | Cria Gratificação Adicional por Função. |
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LEI Nº 1.788, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. CRIA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR FUNÇÃO. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar Gratificação Adicional de Função, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre a tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 1.779/89, de 29/11/89, a Função de Contador, ao funcionário que efetivamente estiver exercendo as funções do referido cargo. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Gratificação Adicional de Função, no percentual de 30% (trinta por cento), para o Diretor de Esportes, que exerce o Cargo Comissionado de CC-4. (Revogado pela Lei nº 1.887/91) Art. 3º - Os recursos para a cobertura da autorização constante do artigo anterior, correrão por conta da rubrica própria, no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeito retroativo a 1º de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de dezembro 1989. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.