| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 2016 |
| Date | 2016-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. |
| native_id | 230 |
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LEI Nº 3.390 DE 20 DE JULHO DE 2016. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 198.900,00( Cento e Noventa e oito mil e novecentos reais) através das seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO Ficha 0000026 Dotação 030001.0412200452.082.31911300000 Órgão 030 - SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unidade 001 - SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função 04 -Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa0045 - Administração Geral do SAAE Projeto 2.082 - Manutenção dos serviços Administrativos do SAAE Elemento 31911300000- Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária Fonte: 20000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 198.900,00 ANULAÇÃO DOTAÇÃO Ficha 0000024 Dotação 030001.041220045208231901100000 Órgão 030 - SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unidade 001 - SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função 04 -Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 0045 - Apoio Administração do SAAE ProjetO 2.082 - Manutenção Serviços Administrativos SAAE Elemento 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte 20000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 198.900,00 Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o parágrafo 5o , do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 20 de julho de 2016. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.