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norma nº 3390/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3390 / 2016
Date 2016-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
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LEI Nº 3.390 DE 20 DE JULHO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no 
Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
198.900,00( Cento e Noventa e oito mil e novecentos reais) através das seguintes 
dotações:
SUPLEMENTAÇÃO 
Ficha 0000026 Dotação 030001.0412200452.082.31911300000 
Órgão 030 - SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
Unidade 001 - SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
Função 04 -Administração 
Subfunção 122 - Administração Geral 
Programa0045 - Administração Geral do SAAE 
Projeto 2.082 - Manutenção dos serviços Administrativos do SAAE 
Elemento 31911300000- Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária 
Fonte: 20000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 198.900,00 
ANULAÇÃO DOTAÇÃO 
Ficha 0000024 Dotação 030001.041220045208231901100000 
Órgão 030 - SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
Unidade 001 - SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
Função 04 -Administração 
Subfunção 122 - Administração Geral 
Programa 0045 - Apoio Administração do SAAE 
ProjetO 2.082 - Manutenção Serviços Administrativos SAAE 
Elemento 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Fonte 20000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 198.900,00
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o parágrafo 5o , do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Alegre (ES), 20 de julho de 2016.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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