| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 1990 |
| Date | 1990-02-23 |
| Ementa | Reajusta tabela de salários dos servidores municipais. |
| native_id | 2300 |
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LEI Nº 1.792, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) REAJUSTA TABELA DE SALARIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alegre, a proceder o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais conforme tabela anexa. Art. 2º - Fica estendido o mesmo reajuste constante da tabela citada no artigo anterior aos Inativos, Pensionistas e Aposentados e comissionados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de fevereiro 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO II FEVEREIRO / 90 Classe Carreira A B C D E F G H I I 2.007,00 2.116,00 2.247,00 2.391,00 2.549,00 2.710,00 2.884,91 3.076,00 II 2.097,00 2.331,00 2.375,00 2.529,00 2.689,00 2.860,00 3.056,00 3.246,00 III 2.469,00 2.605,00 2.756,00 2.913,00 3.178,00 3.241,00 3.427,00 3.620,00 3.827,00 IV 2.558,00 2.700,00 2.851,00 3.010,00 3.180,00 3.360,00 3.549,00 3.753,00 3.969,00 V 2.790,00 2.944,00 3.112,00 3.288,00 3.472,00 3.660,00 3.878,00 4.097,00 4.331,00 VI 3.039,00 3.204,00 3.386,00 3.577,00 3.782,00 3.980,00 4.215,00 4.457,00 4.702,00 VII 3.570,00 3.768,00 3.984,00 4.207,00 4.445,00 4.690,00 4.958,00 5.238,00 5.538,00 VIII 4.197,00 4.428,00 4.681,00 4.944,00 5.223,00 5.520,00 5.835,00 6.158,00 6.510,00 IX 4.936,00 5.191,00 5.461,00 5.744,00 6.043,00 6.360,00 6.689,00 7.037,00 7.404,00 CC – 1 - 9.800,00 CC – 2 - 7.546,00 CC – 3 - 6.566,00 CC – 4 - 5.390,00