br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1795/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1795 / 1990
Date 1990-03-21
EmentaFixa reajuste Salarial dos servidores municipais.
native_id2303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.795, DE 21 DE MARÇO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
FIXA REAJUSTE SALARIAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. 
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alegre, a proceder o reajuste 
salarial dos Servidores Públicos Municipais, em 84% (oitenta e quatro por cento), sobre a 
tabela que serviu para o pagamento no mês de fevereiro de 1990.
Art. 2º - Fica estendido o mesmo percentual de reajuste citado no artigo anterior aos 
Inativos, Pensionistas e Aposentados e comissionados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 21 de março 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO II
Classe
Carreira
A B C D E F G H I
I 3.692,00 3.913,00 4.148,00 4.397,00 4.661,00 4.940,00 5.237,00 5.551,00
II 3.859,00 4.090,00 4.336,00 4.596,00 4.872,00 5.164,00 5.474,00 5.802,00
III 4.543,00 4.815,00 5.104,00 5.410,00 5.735,00 6.079,00 6.444,00 6.831,00 7.241,00
IV 4.706,00 4.998,00 5.287,00 5.605,00 5.941,00 6.297,00 6.675,00 7.076,00 7.500,00
V 5.136,00 5.441,00 5.767,00 6.113,00 6.480,00 6.869,00 7.281,00 7.718,00 8.181,00
VI 5.592,00 5.927,00 6.283,00 6.660,00 7.060,00 7.483,00 7.932,00 8.408,00 8.912,00
VII 6.568,00 6.962,00 7.379,00 7.822,00 8.292,00 8.789,00 9.316,00 9.875,00 10.468,00
VIII 7.722,00 8.185,00 8.676,00 9.197,00 9.748,00 10.333,00 10.953,00 11.611,00 12,307,00
IX 9.082,00 9.626,00 10.204,00 10.816,00 11.465,00 12.153,00 12.883,00 13.656,00 14.475,00
CC – 1 - 18.032,00 Março de 1.990 - Índice Geral – 84% s/fls. Fevereiro/90
CC – 2 - 12.620,00
CC – 3 - 10.819,00 Alegre-ES, 21 de março de 1990
CC – 4 - 9.918,00 
 PAULO CEZAR MONTEIRO 
Presidente

open original →