| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1990 |
| Date | 1990-03-21 |
| Ementa | Fixa reajuste Salarial dos servidores municipais. |
| native_id | 2303 |
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LEI Nº 1.795, DE 21 DE MARÇO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alegre, a proceder o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais, em 84% (oitenta e quatro por cento), sobre a tabela que serviu para o pagamento no mês de fevereiro de 1990. Art. 2º - Fica estendido o mesmo percentual de reajuste citado no artigo anterior aos Inativos, Pensionistas e Aposentados e comissionados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de março 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO II Classe Carreira A B C D E F G H I I 3.692,00 3.913,00 4.148,00 4.397,00 4.661,00 4.940,00 5.237,00 5.551,00 II 3.859,00 4.090,00 4.336,00 4.596,00 4.872,00 5.164,00 5.474,00 5.802,00 III 4.543,00 4.815,00 5.104,00 5.410,00 5.735,00 6.079,00 6.444,00 6.831,00 7.241,00 IV 4.706,00 4.998,00 5.287,00 5.605,00 5.941,00 6.297,00 6.675,00 7.076,00 7.500,00 V 5.136,00 5.441,00 5.767,00 6.113,00 6.480,00 6.869,00 7.281,00 7.718,00 8.181,00 VI 5.592,00 5.927,00 6.283,00 6.660,00 7.060,00 7.483,00 7.932,00 8.408,00 8.912,00 VII 6.568,00 6.962,00 7.379,00 7.822,00 8.292,00 8.789,00 9.316,00 9.875,00 10.468,00 VIII 7.722,00 8.185,00 8.676,00 9.197,00 9.748,00 10.333,00 10.953,00 11.611,00 12,307,00 IX 9.082,00 9.626,00 10.204,00 10.816,00 11.465,00 12.153,00 12.883,00 13.656,00 14.475,00 CC – 1 - 18.032,00 Março de 1.990 - Índice Geral – 84% s/fls. Fevereiro/90 CC – 2 - 12.620,00 CC – 3 - 10.819,00 Alegre-ES, 21 de março de 1990 CC – 4 - 9.918,00 PAULO CEZAR MONTEIRO Presidente