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norma nº 1796/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1796 / 1990
Date 1990-03-21
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Celina.
native_id2304

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LEI Nº 1.796, DE 21 DE MARÇO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE 
CELINA. 
DI 
A Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais, 
APROVA:
Art. 1º - Pica considerada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos efeitos legais, a 
Associação de Moradores de Celina, com Sede no distrito de Celina, Alegre-ES.
Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Alegre (ES), 21 de março 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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