| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 1990 |
| Date | 1990-03-21 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Celina. |
| native_id | 2304 |
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LEI Nº 1.796, DE 21 DE MARÇO DE 1990. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CELINA. DI A Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA: Art. 1º - Pica considerada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos efeitos legais, a Associação de Moradores de Celina, com Sede no distrito de Celina, Alegre-ES. Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Alegre (ES), 21 de março 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.