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norma nº 1797/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1797 / 1990
Date 1990-04-04
EmentaAutoriza a transferência de funcionários para a Prefeitura Municipal de Ibitirama.
native_id2305

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LEI Nº 1.797, DE 04 DE ABRIL DE 1990.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE 
FUNCIONÁRIOS PARA APREFEITURA 
MUNICIPAL DE IBITIRAMA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre , autorizado a celebrar um contrato de 
Sucessão Trabalhista, regido pelos artigos 10 e 448 da C.L.T., com a Prefeitura Municipal de 
Ibitirama, dos funcionários estatutários e celetistas que pertencem ao quadro da Prefeitura de 
Alegre e que prestam serviços àquela Prefeitura. 
Art. 2º - Os ônus e encargos legais ficam sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de 
Ibitirama que receberá junto as transferências as fichas funcionais dos referidos funcionários, 
e passará a fazer o controle dos mesmos. 
Art. 3º - Fica devidamente esclarecido que ao ser celebrado o contrato de sucessão 
Trabalhista, todos os direitos adquiridos pelos funcionários transferidos serão respeitados pela 
Prefeitura Municipal de Ibitirama.
Art. 4º - O Contrato de Sucessão Trabalhista citado no artigo 1º (primeiro) desta Lei, será 
assinado e acordado pelos respectivos Prefeitos, com data retroativa a 1º de janeiro de 1990. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de abril 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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