| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 1990 |
| Date | 1990-04-04 |
| Ementa | Autoriza a transferência de funcionários para a Prefeitura Municipal de Ibitirama. |
| native_id | 2305 |
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LEI Nº 1.797, DE 04 DE ABRIL DE 1990. AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS PARA APREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre , autorizado a celebrar um contrato de Sucessão Trabalhista, regido pelos artigos 10 e 448 da C.L.T., com a Prefeitura Municipal de Ibitirama, dos funcionários estatutários e celetistas que pertencem ao quadro da Prefeitura de Alegre e que prestam serviços àquela Prefeitura. Art. 2º - Os ônus e encargos legais ficam sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ibitirama que receberá junto as transferências as fichas funcionais dos referidos funcionários, e passará a fazer o controle dos mesmos. Art. 3º - Fica devidamente esclarecido que ao ser celebrado o contrato de sucessão Trabalhista, todos os direitos adquiridos pelos funcionários transferidos serão respeitados pela Prefeitura Municipal de Ibitirama. Art. 4º - O Contrato de Sucessão Trabalhista citado no artigo 1º (primeiro) desta Lei, será assinado e acordado pelos respectivos Prefeitos, com data retroativa a 1º de janeiro de 1990. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de abril 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.