| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 1990 |
| Date | 1990-04-18 |
| Ementa | Autoriza instituir premiação para o curso de formação de Soldados do 3º BPM e PMES. |
| native_id | 2308 |
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LEI Nº 1.800, DE 18 DE ABRIL DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA INSTITUIR PREMIAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO 3º BPM-PMES. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir um prêmio ao aluno classificado em 1º lugar no Curso de Formação de Soldado do 3º BPM-PMES, sediado no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, com uma Caderneta de Poupança no valor de dois (02) salários mínimos. Art. 2º - 0 Prêmio estabelecido no artigo anterior será entregue ao aluno agraciado, na solenidade de Formatura do Curso de Formação do Soldado. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de abril 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.