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norma nº 1801/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1801 / 1990
Date 1990-04-18
EmentaRequer terreno no cemitério novo desta cidade.
native_id2309

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texto integral #

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LEI Nº 1.801, DE 18 DE ABRIL DE 1990.
PRORROGA O PRAZO PARA A VIGÊNCIA 
DA LEI Nº 1.679, DE 14/06/1988.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais dois (02) 
anos a vigência da Lei nº 1.679, de 14.06.1988, que concedeu por doação ao Centro Social 
dos Cabos e dos da Polícia Militar do Espírito Santo, uma área de 5.354 m2 (cinco mil, 
trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados), para construção de sua sede.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de abril 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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