| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 1990 |
| Date | 1990-04-18 |
| Ementa | Requer terreno no cemitério novo desta cidade. |
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LEI Nº 1.801, DE 18 DE ABRIL DE 1990. PRORROGA O PRAZO PARA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.679, DE 14/06/1988. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais dois (02) anos a vigência da Lei nº 1.679, de 14.06.1988, que concedeu por doação ao Centro Social dos Cabos e dos da Polícia Militar do Espírito Santo, uma área de 5.354 m2 (cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados), para construção de sua sede. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de abril 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.