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norma nº 3391/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3391 / 2016
Date 2016-07-20
EmentaTornam sem efeitos por reconhecimento de inconstitucionais os seguintes dispositivos legais municipais: art. 1º, art. 3º, XIX, art. 9º, "caput", no que faz referência ao art. 3º, XIX. da Lei 2.048/93 e dos arts. 2º, parágrafo único; art. 3º, XIX; 4º, II; "a" e art. 8°, todos da Lei 2.048/93, em relação ao cargo de Assessor e art. 9º, concernente a Assessoria Jurídica Municipal, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.391 DE 20 DE JULHO DE 2016.
TORNAM SEM EFEITOS POR 
RECONHECIMENTO DE 
INCONSTITUCIONAIS OS SEGUINTES 
DISPOSITIVOS LEGAIS MUNICIPAIS: 
ART. 1º, ART. 3º, XIX, ART. 9º 
“CAPUT”, NO QUE FAZ REFERÊNCIA 
AO ART. 3º, XIX, DA LEI 2.048/93 E 
DOS ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO; ART.
3º, XIX, 4º, II “A” E ART. 8º, TODOS 
DA LEI 2.048/93, EM RELAÇÃO AO 
CARGO DE ASSESSOR E ART. 9º, 
CONCERNENTE A ASSESSORIA 
JURÍDICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Tornam sem efeitos por reconhecimento de inconstitucionais os segundos 
dispositivos legais municipais: art. 1o, art. 3o, XIX, art. 9o, "caput", no que faz referência ao 
art. 3o, XIX. Da Lei 2.048/93 e dos art. 2o, parágrafo único; art. 3o, XIX; 4o, II; "a" e art. 8o, 
todos da Lei 2.048/93, em relação ao cargo de Assessor e art. 9o, concernente a 
Assessoria Jurídica Municipal, nos termos do Venerando Acórdão exarado junto aos autos 
da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 0008788- 82.2015.8.08.0002. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 20 de julho de 2016.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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