| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3391 / 2016 |
| Date | 2016-07-20 |
| Ementa | Tornam sem efeitos por reconhecimento de inconstitucionais os seguintes dispositivos legais municipais: art. 1º, art. 3º, XIX, art. 9º, "caput", no que faz referência ao art. 3º, XIX. da Lei 2.048/93 e dos arts. 2º, parágrafo único; art. 3º, XIX; 4º, II; "a" e art. 8°, todos da Lei 2.048/93, em relação ao cargo de Assessor e art. 9º, concernente a Assessoria Jurídica Municipal, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.391 DE 20 DE JULHO DE 2016. TORNAM SEM EFEITOS POR RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONAIS OS SEGUINTES DISPOSITIVOS LEGAIS MUNICIPAIS: ART. 1º, ART. 3º, XIX, ART. 9º “CAPUT”, NO QUE FAZ REFERÊNCIA AO ART. 3º, XIX, DA LEI 2.048/93 E DOS ART. 2º PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 3º, XIX, 4º, II “A” E ART. 8º, TODOS DA LEI 2.048/93, EM RELAÇÃO AO CARGO DE ASSESSOR E ART. 9º, CONCERNENTE A ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Tornam sem efeitos por reconhecimento de inconstitucionais os segundos dispositivos legais municipais: art. 1o, art. 3o, XIX, art. 9o, "caput", no que faz referência ao art. 3o, XIX. Da Lei 2.048/93 e dos art. 2o, parágrafo único; art. 3o, XIX; 4o, II; "a" e art. 8o, todos da Lei 2.048/93, em relação ao cargo de Assessor e art. 9o, concernente a Assessoria Jurídica Municipal, nos termos do Venerando Acórdão exarado junto aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 0008788- 82.2015.8.08.0002. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de julho de 2016. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.