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norma nº 1807/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1807 / 1990
Date 1990-05-23
EmentaFixa reajuste salarial para os servidores municipais.
native_id2315

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LEI Nº 1.807, DE 23 DE MAIO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
FIXA REAJUSTE DE SALÁRIO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. 
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alegre, a proceder o reajuste 
salarial dos Servidores Públicos Municipais, em 15% (quinze por cento), sobre a tabela que 
serviu para o pagamento no mês de abril de 1990. 
Art. 2º - O mesmo percentual de reajuste citado no artigo 1º (primeiro) deste Projeto 
de Lei servirá para reajustar os salários dos Pensionistas e Aposentados, Inativos e 
comissionados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de maio de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 23 de maio 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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