| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 1990 |
| Date | 1990-05-30 |
| Ementa | Autoriza a criação da Coordenadoria de Cultura, Turismo e Esporte. |
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LEI Nº 1.809, DE 30 DE MAIO DE 1990. Revogada pela Lei Nº 2.043/92 AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a Criar a Coordenadoria de Cultura, Turismo e Desporto. Art. 2º - A Coordenadoria de Cultura, Turismo e Desporto, ficará subordinada à Secretaria Municipal de Educação, e terá como finalidade promover no Município o desenvolvimento da Cultura, Turismo e Desporto em todos os sentidos, para que a Secretaria Municipal de Educação tenha maior disponibilidade de tempo para se dedicar exclusivamente à Educação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de maio 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.