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norma nº 1809/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1809 / 1990
Date 1990-05-30
EmentaAutoriza a criação da Coordenadoria de Cultura, Turismo e Esporte.
native_id2317

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LEI Nº 1.809, DE 30 DE MAIO DE 1990.
Revogada pela Lei Nº 2.043/92
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA 
COORDENADORIA DE CULTURA, 
TURISMO E DESPORTO.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a Criar a 
Coordenadoria de Cultura, Turismo e Desporto. 
Art. 2º - A Coordenadoria de Cultura, Turismo e Desporto, ficará subordinada à 
Secretaria Municipal de Educação, e terá como finalidade promover no Município o 
desenvolvimento da Cultura, Turismo e Desporto em todos os sentidos, para que a Secretaria 
Municipal de Educação tenha maior disponibilidade de tempo para se dedicar exclusivamente à 
Educação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de maio 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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