| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 1990 |
| Date | 1990-06-21 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma área de terras. |
| native_id | 2320 |
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LEI Nº 1.812, DE 21 DE JUNHO DE 1990. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a proceder a aquisição de uma área de terras, medindo 1.415,50 m2 (um mil quatrocentos e quinze metros e cinquenta decímetros quadrados), na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, aquisição esta a ser feita do Senhor Haly José Pereira, destinado a construção de uma Quadra Poliesportiva e um Play Ground. A referida área de terras está localizada no Morro do Eucalipto ou Morro do Querosene, nesta cidade. Art. 2º - Os recursos para cobertura da autorização constante do artigo anterior, correrão por conta da rubrica própria no vigente orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de junho 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.