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norma nº 1814/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1814 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaAutoriza a aquisição de uma área de terras.
native_id2322

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LEI Nº 1.814, DE 27 DE JUNHO DE 1990.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA 
DE TERRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor João José da 
Silva Filho e esposa, uma área de terras com 217,26 m2 (duzentos e dezessete metros e vinte 
e seis decímetros quadrados), localizado à Rua 13 de maio, nesta cidade, inscrito sob o nº
6436 ordem, fls 162, do livro nº 2-AF, de Transcrição das Transmissões no Registro 
Imobiliário desta Comarca, confrontando por seus lados, os senhores: Roberto Rody Viana, 
área dos vendedores, terras de propriedade do Município e com quem mais de direito. 
Art. 2º - Pela aquisição do terreno descrito no artigo anterior, fica o Poder Executivo 
autorizado a pagar o valor de Duzentos mil cruzeiros ( Cr$200.000,00), aos cedentes 
vendedores. 
Art. 3º - Os recursos para cobertura da autorização constante do artigo anterior, 
correrão por conta da rubrica própria do vigente orçamento. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 27 de junho 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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