| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma área de terras. |
| native_id | 2322 |
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LEI Nº 1.814, DE 27 DE JUNHO DE 1990. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor João José da Silva Filho e esposa, uma área de terras com 217,26 m2 (duzentos e dezessete metros e vinte e seis decímetros quadrados), localizado à Rua 13 de maio, nesta cidade, inscrito sob o nº 6436 ordem, fls 162, do livro nº 2-AF, de Transcrição das Transmissões no Registro Imobiliário desta Comarca, confrontando por seus lados, os senhores: Roberto Rody Viana, área dos vendedores, terras de propriedade do Município e com quem mais de direito. Art. 2º - Pela aquisição do terreno descrito no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor de Duzentos mil cruzeiros ( Cr$200.000,00), aos cedentes vendedores. Art. 3º - Os recursos para cobertura da autorização constante do artigo anterior, correrão por conta da rubrica própria do vigente orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 27 de junho 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.