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norma nº 1817/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1817 / 1990
Date 1990-07-25
EmentaAutoriza adquirir terreno da Rede Ferroviária Federal em Celina.
native_id2325

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LEI Nº 1.817, DE 25 DE JULHO DE 1990.
AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO DA 
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A EM 
CELINA.. 
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a adquirir da Rede 
Ferroviária Federal S/A, uma área de terra com 7.294,10 ( Sete Mi l , duzentos e noventa e 
quatro metros e dez decímetros quadrados), onde esta edificado o prédio da Estação 
Ferroviária, localizado na Sede do Distrito de Celina, Município de Alegre/ES. 
Art. 2º - Pela aquisição do terreno citado no artigo anterior , fica o Poder Executivo 
autorizado a pagar à Rede Ferroviária Federal S/A a quantia de Cr$ 615.000,00 ( seiscentos e 
quinze mil cruzeiros). 
Art. 3º - Os recursos para cobertura constantes no artigo anterior, correrão pro conta 
de dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 25 de julho 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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