| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 1990 |
| Date | 1990-07-25 |
| Ementa | Autoriza adquirir terreno da Rede Ferroviária Federal em Celina. |
| native_id | 2325 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.817, DE 25 DE JULHO DE 1990. AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A EM CELINA.. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A, uma área de terra com 7.294,10 ( Sete Mi l , duzentos e noventa e quatro metros e dez decímetros quadrados), onde esta edificado o prédio da Estação Ferroviária, localizado na Sede do Distrito de Celina, Município de Alegre/ES. Art. 2º - Pela aquisição do terreno citado no artigo anterior , fica o Poder Executivo autorizado a pagar à Rede Ferroviária Federal S/A a quantia de Cr$ 615.000,00 ( seiscentos e quinze mil cruzeiros). Art. 3º - Os recursos para cobertura constantes no artigo anterior, correrão pro conta de dotações próprias do vigente orçamento. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de julho 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.