| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 1990 |
| Date | 1990-07-25 |
| Ementa | Fixa reajuste salarial para os servidores municipais. |
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LEI Nº 1.818, DE 25 DE JULHO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM AÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a adquirir da senhora Elza Oggioni Monteiro, uma área de terras medindo 275 m2 ( duzentos e setenta e cinco metros quadrados), localizada na sede da Vila do Café, inscrita no Registro Imobiliário desta Comarca sob o nº 5.828, fls 289, livro 2AC em 27. 11.87, confrontando por seus diversos lados com: a vendedora pelo lado esquerdo e pelos fundos, lado direito APROVIC e frente via pública, para construção de uma Delegacia de Polícia. Art. 2º - Pela aquisição do terreno descrito no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) aos cedentes vendedores. Art. 3º - Os recursos para cobertura constantes da autorização do artigo anterior , correrão por conta da rubrica própria no vigente orçamento. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de julho 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.