| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 1990 |
| Date | 1990-07-25 |
| Ementa | Fixa reajuste salarial para os servidores municipais. |
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LEI Nº 1.819, DE 25 DE JULHO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alegre, a proceder o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais, em 10% (dez por cento), sobre a tabela que serviu para o pagamento no mês de junho de 1990. Art. 2º - O mesmo percentual citado no art. 1º desta Lei servirá para reajustar os salários dos Pensionistas, Aposentados, Inativos e Comissionados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de julho 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.