| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 1990 |
| Date | 1990-07-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.820, DE 25 DE JULHO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial da importância de Cr$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento de pensionistas da Câmara Municipal, uma vez que não há dotação orçamentária do Poder Legislativo para o exercício de 1990, na codificação abaixo: 00 Câmara Municipal 00.158.24952.36 Prev. Social a Inativos e Pensionistas 3.2.5.0 Transferências a Pessoas 295.000,00 Art. 2º- Os recursos para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, decorrerão da seguinte fonte: Anulação Parcial 00 Câmara Municipal 00.01010011.01 Adaptação do Salão da Câmara Municipal 4.1.1.0 F.06 – Obras e Instalações 295.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de julho 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.