| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 1990 |
| Date | 1990-08-01 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel para Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. |
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LEI Nº 1.821, DE 01 DE AGOSTO DE 1990. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir parte superior do prédio situado na praça 6 de janeiro, esquina da Rua Dr. Wanderley, nesta cidade, com uma área de 136,95 m2 ( cento e trinta e seis metros e noventa e cinco centímetros quadrados), constando de 03 (três) quartos, 01 (uma) sala, 01 (um) , banheiro, 01 ( um) corredor, contendo sacada com 03 (três) divisões, 04 (quatro) portas de frente para a praça 6 de janeiro, onde se instalará definitivamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, dos senhores: João Carlos Chagas Campos e Heloisa Bandeira Campos, conforme procuração na qual outorgam, à Sra. Ironete Rebelo Campos, todos os poderes para vender parte do imóvel acima descrito, registrado sob o nº 3 (três) matricula 5077, no "CRI" Cartório de Registro de Imóvel de Alegre/ES. Art. 2º - Pela aquisição do imóvel descrito no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a quantia de Cr$ 2.554.902,10 ( dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e dois cruzeiros e dez centavos), aos outorgantes vendedores. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a necessária abertura de Crédito Especial destinado ao pagamento da aquisição, na codificação abaixo: 06 Sec. Munic. Educação, Cultura e Turismo 06.08421881-40 Aquisição de prédio para SEMEC 4.2.0.0 Inversões Financeiras 4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 2.554.902,10 Art. 4º- Os recursos para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, decorrerão da seguinte fonte: Excesso Real Líquido de Arrecadação 2.554.902,10 Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de agosto 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.