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norma nº 3393/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3393 / 2016
Date 2016-07-20
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município, a data comemorativa do Encontro de Jeepeiros de Alegre-ES.
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LEI Nº 3.393 DE 20 DE JULHO DE 2016.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO, A DATA COMEMORATIVA 
DO “ENCONTRO DE JEEPEIROS DE 
ALEGRE – ES”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o evento do Encontro de 
Jeepeiros de Alegre, denominado de "JEEP ALEGRE OFF ROAD", a ser comemorado 
anualmente no mês de Agosto. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 20 de julho de 2016.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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