| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3393 / 2016 |
| Date | 2016-07-20 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município, a data comemorativa do Encontro de Jeepeiros de Alegre-ES. |
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LEI Nº 3.393 DE 20 DE JULHO DE 2016. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A DATA COMEMORATIVA DO “ENCONTRO DE JEEPEIROS DE ALEGRE – ES”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o evento do Encontro de Jeepeiros de Alegre, denominado de "JEEP ALEGRE OFF ROAD", a ser comemorado anualmente no mês de Agosto. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 20 de julho de 2016. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.