| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 1990 |
| Date | 1990-08-01 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Feliz Lembrança . |
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LEI Nº 1.822, DE 01 DE AGOSTO DE 1990. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE FELIZ LEMBRANÇA E ADJACÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a considerar como de "Utilidade Publica, a Associação de Moradores de Feliz Lembrança e Adjacências, Sociedade Civil, sem fins lucrativos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de agosto 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.