| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Autoriza subvencionar o Comercial Atlético Clube |
| native_id | 2331 |
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LEI Nº 1.823, DE 08 DE AGOSTO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA SUBVENCIONAR O COMERCIAL ATLÉTICO CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a repassar a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), em 04 (quatro) parcelas mensais de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a partir de agosto de 1990, ao Comercial Atlético Clube, desta cidade, para fazer face às despesas com a participação no Campeonato de Futebol promovi do pela Federação Espiritosantense de Futebol. Art. 2º - Os recursos para abertura da subvenção autorizada no artigo anterior, decorrerão de dotações próprias no vigente orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de agosto 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.