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norma nº 1823/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1823 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaAutoriza subvencionar o Comercial Atlético Clube
native_id2331

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LEI Nº 1.823, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA SUBVENCIONAR O 
COMERCIAL ATLÉTICO CLUBE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a repassar a 
importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), em 04 (quatro) parcelas mensais 
de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a partir de agosto de 1990, ao Comercial Atlético 
Clube, desta cidade, para fazer face às despesas com a participação no Campeonato de 
Futebol promovi do pela Federação Espiritosantense de Futebol. 
Art. 2º - Os recursos para abertura da subvenção autorizada no artigo anterior, 
decorrerão de dotações próprias no vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de agosto 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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