| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 1990 |
| Date | 1990-08-22 |
| Ementa | Autoriza permuta de bens com o Município de Ibitirama |
| native_id | 2333 |
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LEI Nº 1.825, DE 22 DE AGOSTO DE 1990. AUTORIZA PERMUTA DE BENS COM O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, ESPÍRITO SANTO.. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ ES, autorizado a permutar com o Município de Ibitirama/ES o Caminhão Mercedes Benz, modelo 1313, ano de fabricação 1.986, por outro caminhão marca Ford - P.11.000, ano de fabricação 1.939, ambos com caçamba. Art. 2º - ica o setor patrimonial competente, autorizado a dar baixa no equipamento constante desta Lei, no patrimônio Municipal, bem como dar entrada no equipamento permutado e que pertencia ao Município de Ibitirama/ES. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de agosto 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.