| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | Eleva o índice para abertura de Crédito Suplementar da Lei Municipal nº 1.811/90. |
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LEI Nº 1.829, DE 29 DE AGOSTO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ELEVA ÍNDICE DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.811/90, DE 13/06/90. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre /ES, autorizado a elevar o índice de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.811/90, 13/06/90, de 70% (setenta por cento), para 100% (cem por cento) respeitando o que preceitua o artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de agosto 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.