| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 1990 |
| Date | 1990-09-26 |
| Ementa | Autoriza cobrir despesas de energia elétrica para a Associação Luiza de Marilac. |
| native_id | 2343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.835, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA DA ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES , autorizado a custear o gasto de energia elétrica da Associação Luiza de Marilac, intitulada de Casa das Vovozinhas, entidade sem fins lucrativos e fundo unicamente filantrópico. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de setembro 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.