| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 1990 |
| Date | 1990-10-24 |
| Ementa | Cria função pessoal especializado em alfabetização de jovens e adultos. |
| native_id | 2347 |
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LEI Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990. CRIA FUNÇÃO PESSOAL ESPECIALIZADO PARA ATENDER A ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a criar 21 (vinte e uma) vagas, sendo 20 (vinte) professores e 01 (um) supervisor, pelo tempo que necessário for para atender o programa especial de alfabetização de adultos, programa este que foi abraçado pelo Governo Federal em atendimento ao Ano Internacional de Alfabetização de Adultos. (Redação dada pela Lei nº 1.886/91) Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a estender o prazo de contratação de pessoal especializado enquanto perdurar o programa. (Revogado pela Lei nº 1.886/91) Art. 3º - As despesas decorrentes do que reza os artigos 1º (primeiro) e 2º (segundo) decorrerão de dotações da verba da Educação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de outubro 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.