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norma nº 1839/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1839 / 1990
Date 1990-10-24
EmentaCria função pessoal especializado em alfabetização de jovens e adultos.
native_id2347

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LEI Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.
CRIA FUNÇÃO PESSOAL
ESPECIALIZADO PARA ATENDER A 
ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a criar 21 (vinte e 
uma) vagas, sendo 20 (vinte) professores e 01 (um) supervisor, pelo tempo que necessário 
for para atender o programa especial de alfabetização de adultos, programa este que foi 
abraçado pelo Governo Federal em atendimento ao Ano Internacional de Alfabetização de 
Adultos. (Redação dada pela Lei nº 1.886/91)
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a estender o prazo de 
contratação de pessoal especializado enquanto perdurar o programa. (Revogado pela Lei nº 
1.886/91)
Art. 3º - As despesas decorrentes do que reza os artigos 1º (primeiro) e 2º (segundo) 
decorrerão de dotações da verba da Educação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de outubro 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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