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norma nº 1846/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1846 / 1990
Date 1990-11-21
EmentaAutoriza antecipação de parte do 13º salário e dá outras providências.
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LEI Nº 1.846, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ANTECIPAÇÃO DE PARTE DO 
13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a antecipar o 
pagamento de 50% (Cinquenta por cento), do 13º salário a todos os servidores desta 
Municipalidade, incluindo inativos, pensionistas e comissionados, tendo como prazo para a 
mencionada antecipação, até o dia 30 de novembro do corrente exercício.
Art. 2º - A autorização contida no artigo anterior da presente, prevalecerá para o ano 
em curso, assim como para os exercícios subsequentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da autorização constante’ do artigo 19, correrão 5 
conta das rubricas próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 21 de novembro 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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