| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 1990 |
| Date | 1990-11-21 |
| Ementa | Autoriza antecipação de parte do 13º salário e dá outras providências. |
| native_id | 2354 |
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LEI Nº 1.846, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ANTECIPAÇÃO DE PARTE DO 13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a antecipar o pagamento de 50% (Cinquenta por cento), do 13º salário a todos os servidores desta Municipalidade, incluindo inativos, pensionistas e comissionados, tendo como prazo para a mencionada antecipação, até o dia 30 de novembro do corrente exercício. Art. 2º - A autorização contida no artigo anterior da presente, prevalecerá para o ano em curso, assim como para os exercícios subsequentes. Art. 3º - As despesas decorrentes da autorização constante’ do artigo 19, correrão 5 conta das rubricas próprias do Orçamento Municipal. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de novembro 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.