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norma nº 1848/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1848 / 1990
Date 1990-11-21
EmentaAutoriza conceder gratificação a professores das escolas municipais.
native_id2356

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LEI Nº 1.848, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A CONCEDER 
GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE 
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ALEGRE/ES.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a conceder aos 
professores de Escolas Municipais, uma gratificação de função de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º - A gratificação autorizada no artigo 19 (primeiro), desta Lei só será concedida 
aos professores que efetivamente estiverem na regência de classe.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, e terá efeitos financeiros 
retroagidos a 1º de novembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 21 de novembro 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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