| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 1990 |
| Date | 1990-12-05 |
| Ementa | Estima Receita e fixa Despesas para o exercício de 1991. |
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LEI Nº 1.850, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEIRA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 37 de 02/08/89, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 498.000.000,00 1.1 Receita Tributária 19.340.000,00 1.2 Receita Patrimonial 5.100.000,00 1.3 Receita Industrial 100.000,00 1.4 Transferências Correntes 473.460.000,00 1.5 Receitas Diversas 760.000,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 2.000.000,00 2.1 Alienação de Bens 1.000.000,00 2.2 Transferências de Capital 500.000,00 2.3 Outras Receitas de Capital 500.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 500.000.000,00 500.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 00 Câmara Municipal 47.000.000,00 01 Gabinete do Prefeito 37.320.000,00 02 Assessoria Técnica 3.049.000,00 03 Sec. Municipal de Administração 22.470.000,00 04 Sec. Municipal de Finanças 17.900.000,00 05 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 151.205.000,00 06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 162.500.000,00 07 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 36.555.800,00 08 Sec. Municipal Agropecuária 22.000.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 500.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar, até o limite de vinte por cento (20%) do Orçamento das Despesas, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens I a IV da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de dezembro 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.