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norma nº 1850/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1850 / 1990
Date 1990-12-05
EmentaEstima Receita e fixa Despesas para o exercício de 1991.
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LEI Nº 1.850, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEIRA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1991.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, Estima a 
Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09/06/82, 
atualizada pela Portaria SOF nº 37 de 02/08/89, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 498.000.000,00
1.1 Receita Tributária 19.340.000,00
1.2 Receita Patrimonial 5.100.000,00
1.3 Receita Industrial 100.000,00
1.4 Transferências Correntes 473.460.000,00
1.5 Receitas Diversas 760.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 2.000.000,00
2.1 Alienação de Bens 1.000.000,00
2.2 Transferências de Capital 500.000,00
2.3 Outras Receitas de Capital 500.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 500.000.000,00 500.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF 
nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
Cr$
00 Câmara Municipal 47.000.000,00
01 Gabinete do Prefeito 37.320.000,00
02 Assessoria Técnica 3.049.000,00
03 Sec. Municipal de Administração 22.470.000,00
04 Sec. Municipal de Finanças 17.900.000,00
05 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 151.205.000,00
06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 162.500.000,00
07 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 36.555.800,00
08 Sec. Municipal Agropecuária 22.000.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 500.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Suplementar, até o limite de vinte por cento (20%) do Orçamento das Despesas, nos termos 
do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens I a IV da 
mesma Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 05 de dezembro 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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