| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 1990 |
| Date | 1990-12-05 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento de débito e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.853, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a cancelar o debito no valor de Cr$ 290,43 (duzentos e noventa cruzeiros e quarenta e três centavos), já inscrito em dívida ativa, bem como, outro no valor de Cr$ 1.927,41 (um mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta e um centavos), correspondente ao presente exercício, ambos relativos a impostos e taxas de imóveis de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, imóveis estes localizados em distritos e sede Municipal de Alegre-ES. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de dezembro 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.