| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 1990 |
| Date | 1990-12-05 |
| Ementa | Fixa reajuste salarial para os servidores municipais. |
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LEI Nº 1.854, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES autorizado a proceder o reajuste salarial dos servidores municipais, em 30% (trinta por cento), sobre a tabela que serviu para o pagamento do más de dezembro de 1.990. Art. 2º- O aumento concedido nesta Lei, terá sua vigência a partir de 1º de janeiro de 1991, que servirá para reajustar os salários dos Pensionistas, Aposentados, Inativos e Comissionados. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de dezembro 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.