| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Autoriza transferência de bens para o Município de Ibitirama. |
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LEI Nº 1.857, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE TERRENO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a transferir um Terreno, medindo 188.681 m2 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados), para a Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES. Art. 2º- A autorização a ser concedida, do termo constante do artigo anterior, se dará em cumprimento à Lei nº 2.760, de 30.03.1973 , da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Espírito Santo, constante do artigo 147 que determina: "Os bens municipais situados em território desmembrado, passarão à propriedade do Novo Município, na data de sua instalação". Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de dezembro 1990. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.