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norma nº 1857/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1857 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaAutoriza transferência de bens para o Município de Ibitirama.
native_id2365

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LEI Nº 1.857, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE 
TERRENO PARA A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a transferir um 
Terreno, medindo 188.681 m2 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um metros 
quadrados), para a Prefeitura Municipal de Ibitirama/ES.
Art. 2º- A autorização a ser concedida, do termo constante do artigo anterior, se dará 
em cumprimento à Lei nº 2.760, de 30.03.1973 , da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do 
Espírito Santo, constante do artigo 147 que determina:
"Os bens municipais situados em território desmembrado, passarão à propriedade do 
Novo Município, na data de sua instalação".
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 12 de dezembro 1990.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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