| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 1991 |
| Date | 1991-02-20 |
| Ementa | Fixa reajuste salarial dos servidores municipais. |
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LEI Nº 1.863, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991. FIXA REJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVDIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alegre, a proceder o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais, em 30% (trinta por cento), sobre a tabela que serviu para o pagamento no mês de janeiro de 1991. Art. 2º - O aumento concedido nesta Lei, terá a sua vigência a partir de 1º de fevereiro de 1991 e servirá para reajustar os salários dos Pensionistas, Aposentados, Inativos e Comissionados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de fevereiro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.