| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 1991 |
| Date | 1991-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre recursos da dotações e créditos adicionais para a CMA. |
| native_id | 2375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.867, DE 10 DE ABRIL DE 1991. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CRÉDITOS ADICIONAIS À CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues à Câmara Municipal na seguinte forma: I - até o dia 20 (vinte) de cada mês, os destinados às despesas de custeio da Câmara; II - em cotas destinadas às despesas de capital, de acordo com a programação da Câmara Municipal. Art. 2º - O Presidente da Câmara encaminhará até o dia 10 de cada mês à Secretaria Municipal de Finanças o montante a ser liberado para as despesas de custeio. Art. 3º - Os recursos financeiros, de que trata esta Lei, serão depositados em conta específica mantida pela Câmara em estabelecimento bancário. Art. 4º - A Câmara Municipal enviará até o dia 05 (cinco) de cada mês as suas demonstrações orçamentárias e financeiras do mês anterior, para fins de integração de balanço geral do Município. Art. 5º - Esta Lei perderá a vigência, se incompatível com a Lei Complementar prevista no Art. 165, § 9º da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário . Alegre (ES), 10 de abril de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.