br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1867/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1867 / 1991
Date 1991-04-10
EmentaDispõe sobre recursos da dotações e créditos adicionais para a CMA.
native_id2375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.867, DE 10 DE ABRIL DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE 
RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E 
CRÉDITOS ADICIONAIS À CÂMARA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os 
oriundos de créditos adicionais, serão entregues à Câmara Municipal na seguinte forma: 
I - até o dia 20 (vinte) de cada mês, os destinados às despesas de custeio da Câmara; 
II - em cotas destinadas às despesas de capital, de acordo com a programação da 
Câmara Municipal. 
Art. 2º - O Presidente da Câmara encaminhará até o dia 10 de cada mês à Secretaria 
Municipal de Finanças o montante a ser liberado para as despesas de custeio.
Art. 3º - Os recursos financeiros, de que trata esta Lei, serão depositados em conta 
específica mantida pela Câmara em estabelecimento bancário.
Art. 4º - A Câmara Municipal enviará até o dia 05 (cinco) de cada mês as suas 
demonstrações orçamentárias e financeiras do mês anterior, para fins de integração de 
balanço geral do Município. 
Art. 5º - Esta Lei perderá a vigência, se incompatível com a Lei Complementar prevista 
no Art. 165, § 9º da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário .
Alegre (ES), 10 de abril de 1991.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →