| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | Autoriza aquisição de parte de imóvel para ampliação as SEMEC. |
| native_id | 2382 |
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LEI Nº 1.874, DE 24 DE ABRIL DE 1991. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL PARA AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TURISMO. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, autorizado a adquirir a área contígua do prédio situado na rua Dr. Wanderley, esquina da Praça 6 de janeiro, nesta cidade, com a área de 158.575 ,00 m2 ( Cento e Cinquenta e oito metros e quinhentos e setenta e cinco centímetros quadrados), no mesmo andar onde pela Lei nº 1.821/90, de 01.08.90, foram adquiridas outras salas para instalação de parte da Secretaria Municipal de Educação, e que contém, 5 (cinco) salas, 1 (um) salão de reuniões, 4 (quatro) sacadas, sendo 1 (uma) para a rua Dr. Wanderley com a praça 6 de janeiro, pela oferta de Cr$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros), compra feita que terá como outorgante o Sr. Olívio Corrêa Pedrosa Filho e sua mulher Maria Campos Pedrosa. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a necessária abertura de crédito especial destinado ao pagamento, na codificação abaixo: 06 Sec. Munic. Educação, Cultura e Turismo 06.08421881.60 Aquisição de parte de prédio para SEMEC 4.2.0.0 Inversões financeiras 4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 9.000.000,00 Art. 3º- Os recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 06 Sec. Munic. Educação, Cultura e Turismo 08421881.37 Construção, Reconstrução e ampliação de prédios escolares 4.1.1.0 Obras e Instalações 9.000.000,00 Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de abril de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.