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norma nº 1884/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1884 / 1991
Date 1991-05-15
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
native_id2392

Documents (1)

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LEI Nº 1.884, DE 15 DE MAIO DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a proceder a 
abertura de um Crédito Especial na importância de Cr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de 
cruzeiros), destinados a contribuir financeiramente como Comercial Atlético Clube, sediado 
nesta cidade, para custear despesas com a participação do referido clube, no Campeonato 
Estadual da Primeira (1ª) Divisão, temporada 1991.
Art. 2º- O valor constante do presente crédito, será repassado mensalmente em 
parcelas iguais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a partir de junho do corrente 
exercício.
Art. 3º- Os recursos necessários para abertura do presente crédito , serão 
provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente 
orçamento, a saber:
01 Gabinete do Prefeito 
0070201.30 Equip. p/ setor Gabinete do Prefeito
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
01 Gabinete do Prefeito 
05221371.08 Equip. p/ retransmissão de sinais de TV
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
01 Gabinete do Prefeito 
03070251.10 Const. Ampl. E restauração de Prédios
4.1.1.0 Obras e Instalações 1.500.000,00
06 Secret. Municipal de Obras e Urbanismo
10603272.19 Manut. Serv. de Iluminação Pública
3.1.9.0 Diversas despesas de custeio 1.000.000,00
06 Secret. Municipal de Obras e Urbanismo
16885341.33 Equip. p/ setor Rodoviário
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
Total 6.000.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 15 de maio de 1991.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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