| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 1991 |
| Date | 1991-05-15 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 2392 |
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LEI Nº 1.884, DE 15 DE MAIO DE 1991. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de Cr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros), destinados a contribuir financeiramente como Comercial Atlético Clube, sediado nesta cidade, para custear despesas com a participação do referido clube, no Campeonato Estadual da Primeira (1ª) Divisão, temporada 1991. Art. 2º- O valor constante do presente crédito, será repassado mensalmente em parcelas iguais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a partir de junho do corrente exercício. Art. 3º- Os recursos necessários para abertura do presente crédito , serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente orçamento, a saber: 01 Gabinete do Prefeito 0070201.30 Equip. p/ setor Gabinete do Prefeito 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00 01 Gabinete do Prefeito 05221371.08 Equip. p/ retransmissão de sinais de TV 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00 01 Gabinete do Prefeito 03070251.10 Const. Ampl. E restauração de Prédios 4.1.1.0 Obras e Instalações 1.500.000,00 06 Secret. Municipal de Obras e Urbanismo 10603272.19 Manut. Serv. de Iluminação Pública 3.1.9.0 Diversas despesas de custeio 1.000.000,00 06 Secret. Municipal de Obras e Urbanismo 16885341.33 Equip. p/ setor Rodoviário 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00 Total 6.000.000,00 Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de maio de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.