| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 1991 |
| Date | 1991-06-29 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 2405 |
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LEI Nº 1.897, DE 26 DE JUNHO DE 1991. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a abertura de Credito Especial no valor de Cr$ 52.350,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), para fazer face às despesas que decorrerão para a construção de um CRUZEIRO, no Cemitério do distrito de Café, neste Município, no programa de trabalho abaixo: Órgão : 05 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Função : 10 Habitação e Urbanismo Programa : 327 Serviços Funerários Projeto: 1.61 Construção de cruzeiro no cemitério do dist. do Café Elemento : 4.1.1.0 Obras e Instalações 52.530,00 Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas citadas no artigo anterior, decorrerão de anulação de dotação orçamentária, a saber: Anulação Parcial : Órgão : 05 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Projeto: 10603251.22 Construção e Ampliação de Cemitérios Elemento : 4.1.1.0 F. 75 - Obras e Instalações 52.530,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de junho de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.