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norma nº 1898/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1898 / 1991
Date 1991-06-29
EmentaAutoriza adquirir terreno de Iria Dias Ferraz.
native_id2406

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LEI Nº 1.898, DE 15 DE JULHO DE 1991.
AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO DE 
IRIA DIAS FERRAZ.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a adquirir da Sra. 
Iria Dias Ferraz, um terreno destinado à construção de Casa Populares, medindo 1.468,51 
m2 (treze mil, quatrocentos e sessenta e oito metros e cinquenta e um centímetros quadrados) 
no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), localizado no bairro Charqueada, 
nesta cidade.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir a presente despesa correrão por conta de 
dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 15 de julho de 1991.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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