| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 1991 |
| Date | 1991-07-15 |
| Ementa | Autoriza adquirir terreno de herdeiros de Pedro Clemente Nogueira. |
| native_id | 2407 |
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LEI Nº 1.899, DE 15 DE JULHO DE 1991. AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO DOS HERDEIROS DE PEDRO CLEMENTE NOGUEIRA. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a adquirir dos herdeiros de Pedro Clemente Nogueira, um terreno destinado a construção de Casas Populares, medindo 26.677,72 m2 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e sete metros e setenta e dois centímetros quadrados), no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), localizado no bairro Charqueada, nesta cidade. Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir a presente despesa, correrão por conta de dotações próprias do vigente orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de julho de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.