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norma nº 1900/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1900 / 1991
Date 1991-07-15
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
native_id2408

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.900, DE 15 DE JULHO DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 47.671.272,00 (quarenta e sete 
milhões, seiscentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), para fazer face 
às despesas com manutenção do Pré-Escolar e Educação especial de acordo como que 
determina a Instrução Normativa nº 01 (um) do F.N.D.E., para aquisição de ônibus para 
transporte escolar no Município.
06 Sec. Munic. de Educação, Cultura e Turismo
06.0841190.44 Manut. das Ativ. do Ensino Pré-Escolar
3.1.1.1 Pessoal Civil 10.400.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo 6.084.040,00
3.1.3.1 Remuneração de serviços Pessoais 3.000.000,00
3.1.3.2 Outros serviços e Encargos 5.000.000,00
06.08411901.62 Equipamento e Material Permanente 2.000.000,00
06 Sec. Munic. de Educação, Cultura e Turismo
06.08492522.45 Manut. das Ativ. da Educação Especial
3.1.1.1 Pessoal Civil 7.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo 5.000.000,00
3.1.3.1 Remuneração de serviços Pessoais 5.000.000,00
3.1.3.2 Outros serviços e Encargos 3.187.232,00
06.08492521.63 Equipamento e Material Permanente
4.1.2.0 Equipamento e Material Permanente 1.000.000,00
Total 47.671.272,00
Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas citadas no artigo anterior 
decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06 Sec. Munic. de Educação, Cultura e Turismo
06.0841190.44 Const. Reconst.e Ampl. de prédios escolares
4.1.1.0 – F.120 Obras e Instalações 30.000.000,00
06.08421881.27 Equip. p/ serviços educacionais
4.1.2.0 – F.121 Equipamento e Material Permanente 17.671.272
Total 47.671.272,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 15 de julho de 1991.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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