| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 1991 |
| Date | 1991-07-15 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 2408 |
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LEI Nº 1.900, DE 15 DE JULHO DE 1991. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 47.671.272,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), para fazer face às despesas com manutenção do Pré-Escolar e Educação especial de acordo como que determina a Instrução Normativa nº 01 (um) do F.N.D.E., para aquisição de ônibus para transporte escolar no Município. 06 Sec. Munic. de Educação, Cultura e Turismo 06.0841190.44 Manut. das Ativ. do Ensino Pré-Escolar 3.1.1.1 Pessoal Civil 10.400.000,00 3.1.2.0 Material de Consumo 6.084.040,00 3.1.3.1 Remuneração de serviços Pessoais 3.000.000,00 3.1.3.2 Outros serviços e Encargos 5.000.000,00 06.08411901.62 Equipamento e Material Permanente 2.000.000,00 06 Sec. Munic. de Educação, Cultura e Turismo 06.08492522.45 Manut. das Ativ. da Educação Especial 3.1.1.1 Pessoal Civil 7.000.000,00 3.1.2.0 Material de Consumo 5.000.000,00 3.1.3.1 Remuneração de serviços Pessoais 5.000.000,00 3.1.3.2 Outros serviços e Encargos 3.187.232,00 06.08492521.63 Equipamento e Material Permanente 4.1.2.0 Equipamento e Material Permanente 1.000.000,00 Total 47.671.272,00 Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas citadas no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06 Sec. Munic. de Educação, Cultura e Turismo 06.0841190.44 Const. Reconst.e Ampl. de prédios escolares 4.1.1.0 – F.120 Obras e Instalações 30.000.000,00 06.08421881.27 Equip. p/ serviços educacionais 4.1.2.0 – F.121 Equipamento e Material Permanente 17.671.272 Total 47.671.272,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de julho de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.