| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 1991 |
| Date | 1991-08-14 |
| Ementa | Fixa reajuste salarial dos servidores municipais. |
| native_id | 2413 |
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LEI Nº 1.905, DE 14 DE AGOSTO DE 1991. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA REJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVDIDORES. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alegre, a proceder o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais, em 20% (vinte por cento), sobre a tabela que serviu para o pagamento no mês de junho de 1991. Art. 2º - O aumento concedido neste Projeto de Lei, terá a sua vigência a partir de 1º de agosto de 1991, que servirá também para reajustar os salários dos Pensionistas, Aposentados, Inativos e Comissionados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de agosto de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.