| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 1991 |
| Date | 1991-09-04 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública Associação Colonos Fazenda Paraíso-ACOFAPA. |
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LEI Nº 1.907, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS COLONOS DA FAZENDA PARAÍSO E ADJACÊNCIAS (ACOFAPA). DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a considerar de Utilidade Pública a Associação dos Colonos da Fazenda Paraíso e Adjacências (ACOFAPA), sem fins lucrativos. Art. 2º - A Associação terá sua sede na comunidade da Fazenda Paraíso, congregada pelos Municípios de Alegre e São José do Calçado-ES, e com Foro Jurídico na Comarca de Alegre-ES Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de setembro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.