| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 1991 |
| Date | 1991-09-11 |
| Ementa | Considera Utilidade Pública o Movimento Comunitário Guararema - MCG. |
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LEI Nº 1.909, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO GUARAREMA. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a considerar de Utilidade Pública o Movimento Comunitário do Bairro Guararema – MCG, nesta cidade, sem fins lucrativos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de setembro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.