| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 1991 |
| Date | 1991-09-25 |
| Ementa | Autoriza indenizar terreno de Oséas Celestino dos Santos. |
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LEI Nº 1.918, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991. AUTORIZA INDENIZAR TERRENO DE OSÉAS CELESTINO DOS SANTOS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a pagar a importância de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), ao Sr. Oséas Celestino dos Santos, como indenização por uma faixa de terras, medindo 18,76 m2 (dezoito metros e setenta e seis decímetros quadrados), na Vila do Sul, nesta cidade. Art. 2º - Os recursos para cobrir a presente despesa correrão por conta de dotações próprias do vigente orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de setembro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.