br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1918/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1918 / 1991
Date 1991-09-25
EmentaAutoriza indenizar terreno de Oséas Celestino dos Santos.
native_id2426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.918, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.
AUTORIZA INDENIZAR TERRENO DE 
OSÉAS CELESTINO DOS SANTOS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando 
as atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a pagar a importância de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), ao 
Sr. Oséas Celestino dos Santos, como indenização por uma faixa de terras, medindo 18,76
m2 (dezoito metros e setenta e seis decímetros quadrados), na Vila do Sul, nesta cidade. 
Art. 2º - Os recursos para cobrir a presente despesa correrão por conta de dotações 
próprias do vigente orçamento. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 25 de setembro de 1991.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →