| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3405 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | Anula votação dos projetos de lei CMA/ES, números 015/2016 e 016/2016, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.405 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016. ANULA VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI CMA/ES NÚMEROS 015/2016 E 016/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7o do artigo 59 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam declaradas nulas de pleno direto as votações aos projetos de leis CMA 015/2016 e 016/2016, ocorridas na sessão ordinária do dia 26 de setembro 2016 e, consequentemente, os demais atos decorrentes expedidos pela Mesa Diretora. Art. 2º - Ficam revalidadas as Leis n°: 3.222/2012 e 3.223/2012 para a legislatura de 2017/2020. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de dezembro de 2016. ALÍCIO LUCINDO Presidente da CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.