| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 1991 |
| Date | 1991-11-13 |
| Ementa | Autoriza realizar reforma e ampliação na Escola José Corrente. |
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LEI Nº 1.933, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991. AUTORIZA FAZER REFORMAS NA PARTE ELÉTRICA DA ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS “JOSÉ CORRENTE”, NO DISTRITO DO CAFÉ. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a proceder as reformas na parte elétrica do prédio da Escola de 1º e 2º Graus “José Corrente”, no distrito do Café, Município de Alegre-ES. Art. 2º - Para atender as reformas e ampliações de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a gastar até o valor de Cr$ 657.823,86 (seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e oitenta e seis centavos). Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, serão de dotações do vigente orçamento da secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de novembro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.