| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 1991 |
| Date | 1991-11-20 |
| Ementa | Autoriza corrigir tabela de vencimento dos servidores municipais. |
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LEI Nº 1.935, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA FAZER REFORMA NO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA PROFESSOR PEDRO SIMÃO (GURGEL). DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a fazer reformas no antigo prédio da Escola Pedro Simão, antigo Gurgel, nesta cidade, onde passará a funcionar um Jardim de Infância. Art. 2º - Para atender as reformas e ampliações de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a gastar até o valor de Cr$ 13.081.373,41 (treze milhões, oitenta e um mil, trezentos e setenta e três cruzeiros e quarenta e um centavos), conforme planilha de custo, cujas despesas serão debitadas no orçamento da Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de novembro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.