| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 1991 |
| Date | 1991-11-20 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 2444 |
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LEI Nº 1.936, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), em cumprimento a Lei Municipal nº 1.885/91, que institui o Fundo Municipal de Saúde, criando uma Unidade Orçamentária para atendimento dos seguintes elementos do respectivo Projeto e Atividade: 07 Secretaria Municipal de Saúde 01 Fundo Municipal de Saúde 07.13750202.064 Direção e Coordenação do Fundo Municipal de Saúde 3.1.1.3 Obrigações Patronais 800.000,00 3.1.2.0 Material de Consumo 21.000.000,00 3.1.3.1 Remuneração de serviços pessoais 2.000.000,00 3.1.3.2 Outros serviços e encargos 5.000.000,00 4.1.2.0 Equipamento e Material Permanente 5.000.000,00 07.13750251.046 Construção e Ampliação da Rede de Saúde Municipal 4.1.1.0 Obras e Instalações 6.200.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à criação desta nova Unidade Orçamentária, serão provenientes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria Municipal de Saúde e Ass. Social 01 Fundo Municipal de Saúde 07.137542282.35 Manutenção dos serviços de saúde 3.1.2.0 F.149- Material de Consumo 300.000,00 3.1.3.1 F.150- Remuneração de serviços pessoais 400.000,00 3.1.3.2 F.151- Outros serviços e encargos 500.000,00 07.13754281.47 Construção da Unidade Ambulatorial Integrada 4.1.1.0 F.153- Obras e Instalações 10.100.000,00 07.13754281.48 Construção de Unidade Farmacêutica 4.1.1.0 F.154- Obras e Instalações 2.500.000,00 07.13754281.49 Construção e Ampliação Unidade Sanitária 4.1.1.0 F.155- Obras e Instalações 1.500.000,00 07.13754281.50 Equipamentos para serviços de saúde 4.1.2.0 F.156- Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00 07.15814862.37 Manutenção de serviços de Assistência Social 3.1.3.2 F.161- Outros Serviços e Encargos 7.000.000,00 07.15814861.51 Construção e Adaptação de prédio para Creche 4.1.1.0 F.163- Obras e Instalações 500.000,00 07.15814861.52 Equipamentos para serviços de Assistência Social 4.1.2.0 F.164- Equipamento e material permanente 2.000.000,00 07.15814861.53 Aquisição de Prédio para Creche 4.1.2.0 F.165- Aquisição de Imóveis 200.000,00 07.15814861.54 Construção de Asilo 4.1.1.0 F.166- Obras e Instalações 500.000,00 07.15814861.55 Construção de Salão Comunitário 4.1.1.0 F.167- Obras e Instalações 2.000.000,00 06 Secret. Munic. De Educação, Cultua e Turismo 06.08462281.42 Construção de Quadras Esportivas 4.1.2.0 F.131- Obras e Instalações 4.000.000,00 08 Secretaria Municipal de Agropecuária 08.04140801.56 Const. E Ampliação do Horto Florestal 4.1.1.0 F.172- Obras e Instalações 4.000.000,00 08.04140201.59 Equip. p/ serviços da Secret. Munic. de Agropecuária 4.1.1.0 F.184- Equipamento e material permanente 3.500.000,00 TOTAL 40.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de novembro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.